Um novo serviço criado com o objetivo de proporcionar a você, nosso cliente, uma maior TRANQUILIDADE e CONFORTO na eventualidade da ocorrência de imprevistos, seja uma descarga elétrica que danifique seu sistema de segurança, ou prejuízos materiais causados durante uma intrusão ou tentativa no imóvel monitorado. Com esse produto você pode contar com coberturas e novos serviços de assistência sempre que um sinal de tentativa de intrusão no imóvel monitorado for recebido pela nossa Central.
Confira alguns serviços e coberturas:
Caso não seja possível efetuar o reparo emergencial necessário em decorrência de um roubo ou furto qualificado, enviaremos imediatamente um vigilante para a proteção do imóvel, até que o reparo de emergência seja concluído, com prazo máximo de 48h.
Até R$ 5 mil reais no caso de roubo ou furto qualificado de bens dos imóveis monitorados, desde que haja sinal de alarme na Central de Monitoramento;
Até R$ 2 mil reais para reparos necessários no seu sistema de alarme em decorrência de acidentes elétricos;
Até R$ 2 mil reais no caso de danos causados ao imóvel durante uma tentativa de arrombamento. Abrange danos causados a portas, janelas, fechaduras, componentes do sistema de segurança e outras partes ou seu conteúdo, detectado por nossa Central de Monitoramento.
Furto simples caracterizado por desaparecimento de bens sem que haja vestígios de arrombamento e outras ocorrências que não gerem sinais de alarme em nossa Central de Monitoramento.
Dinheiro, cheques, títulos ou quaisquer papéis que representem valores. Softwares, banco de dados e projetos.
Joias, pedras preciosas ou semipreciosas, metais nobres, armas, relógios, quadros, tapetes orientais, livros, documentos raros, antiguidades ou bens deixados ao ar livre. Bicicletas, veículos motorizados e seus acessórios, barcos e similares, bem como seus componentes, peças e acessórios, salvo quando forem mercadorias próprias inerentes ao ramo de negócios do estabelecimento monitorado.
Qualquer indenização a imóveis que não estejam sendo monitorados e que estejam em construção, reconstrução ou em decorrência do desligamento do sistema de alarme por ação de terceiros ou por parte do proprietário.
Não poderá ocorrer mais que duas indenizações por cliente no mesmo ano, e nunca no mesmo mês.
A soma de todas as indenizações não poderá ultrapassar o limite de cada cobertura. Bens de terceiros não serão indenizados.
Bens de terceiros não serão indenizados.
Serviço Opcional. Caso não queira aderir, desconsidere esse boleto de pagamento. Com sua adesão, esse valor será cobrado mensalmente junto com o serviço de monitoramento.